A mesma Reforma Política que autoriza a pré-campanha nas eleições 2020, também deixa claro alguns pontos proibidos. Se você desobedecer pode sofrer penalidades e até disputar, ganhar e não levar. Veja o que não pode:
- Não confundir pedido de apoio, com pedido de voto; em nenhuma hipótese a lei permite que se peça voto ou se faça menção a número ou faça banners para postagem na internet ou panfletos/impressos individuais.
- Em qualquer tipo de evento partidário, é vedada a cobertura jornalística ao vivo;
- Os profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão proibidos de utilizarem de seu veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas), para anunciar pré-candidatura;
- A partir de 30/06/16 os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados;
- Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.