Pela primeira vez em eleições municipais no Brasil, os pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores vão poder arrecadar recursos para ajudar nas despesas de suas campanhas eleitorais. A Lei permite receber doações de pessoas físicas, de partido político e do próprio candidato, sendo que o valor máximo é limitado a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior as eleições. Pessoas jurídicas estão proibidas de doar.
A arrecadação através do crowdfunding, popularmente chamado de “vaquinha virtual” começa no próximo dia 15 de maio. Para arrecadar, o pré-candidato precisa procurar a consultoria de uma empresa cadastrada no TSE – Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com a Lei 13.877 a empresa credenciada pode receber as contribuições pelo site na internet, através de cartão de crédito ou débito, boleto bancário e convênios para débito em conta.
Liberação dos recursos
Os valores arrecadados serão liberados para utilização pelo candidato a partir do momento em que for homologado o registro da candidatura, obtido o CNPJ e aberta a conta bancária exclusiva para a campanha eleitoral.
A arrecadação pode ser feita até o dia da eleição. Se eventualmente o candidato desistir, o dinheiro será devolvido aos doadores.
Como o dinheiro pode ser utilizado
Conforme a lei, o dinheiro arrecadado com a vaquinha virtual poderá ser usado nas eleições 2020 para pagamento de pesquisas, criação e impressão de materiais de propaganda, instalação e despesas do comitê eleitoral, aluguel de locais para atos públicos, correspondências, transporte e pagamento de pessoal, entre outros.
Você pode agora estar se perguntado: Será que vale a pena fazer a vaquinha virtual ? Eu entendo que qualquer quantia que entra ajuda na campanha, mas a importância desse mecanismo digital de arrecadação – acredite – não é só o dinheiro. É o comprometimento. O doador certamente votará naquele para quem doou.
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