A eleição de vereador no Brasil obedece o sistema proporcional, ou seja , a vitória do candidato não depende apenas dos votos que você consegue nas urnas mas é resultado de um cálculo que leva em conta vários fatores como a quantidade recebida de votos pelo partido, quantidade recebida de votos pelo candidato e o número a ser preenchido de cadeiras na Câmara Municipal.
Portanto, para entender o sistema, o primeiro passo é entender o que é e como são definidos os votos válidos, quociente eleitoral e quociente partidário.
VOTOS VÁLIDOS são a quantidade total de eleitores da sua cidade menos os votos brancos, nulos e abstenções.
O QUOCIENTE ELEITORAL é o resultado da divisão da quantidade de votos válidos pelo número de cadeiras na câmara municipal. Veja o exemplo de uma cidade em que nas eleições 2020 serão computados 10 mil votos válidos e ela possui 10 cadeiras na Câmara de Vereadores. Divide-se os 10 mil votos pelas 10 cadeiras e o resultado dessa divisão é o quociente eleitoral, nesse caso, então o QE é 1 mil votos.
QE = nº de votos válidos da eleição dividido pelo nº de lugares a preencher
Para calcular o QUOCIENTE PARTIDÁRIO o número total de votos obtidos pelo seu partido deve ser dividido pelo quociente eleitoral. Seguindo o exemplo da cidade citada acima, seu partido obteve 2 mil votos, então ele tem direito a 2 cadeiras na Câmara.
A distribuição dessas duas cadeiras obedecerá o critério do mais votado para o menos votado. Suponhamos que a Maria foi a mais votada do partido com 320 votos, seguida pelo Carlos, segundo mais votado com 220 , o terceiro com 218 votos e assim sucessivamente. Nesse caso, então os eleitos são a Maria e o Carlos.
Detalhe importante: a partir de 2020, nas eleições municipais existe a CLAUSULA DE DESEMPENHO, ou seja, o candidato só poderá ser declarado eleito se obtiver pelo menos 10% dos votos referentes ao quociente eleitoral. No nosso exemplo, para conquistar a vaga o candidato precisaria obter no mínimo 100 votos.
Exemplo Prático
Partido X – recebeu 300 votos e por isso conquistou 3 vagas.
Partido Y – obteve 230 votos e por isso terá direito a 2 vagas.
Partido Z – obteve 455 votos e terá direito a 5 vagas.
Obs. Porque o Partido Z tem direito a 5 vagas e não 4? O artigo 8º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n.º 23.611/2019, determina que quando se calcula o quociente eleitoral deve ser desprezada a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior a 0,5. Esse é o caso do Partido Z.
E Quando Tiver Sobras ?
Se após a distribuição não forem preenchidas todas as vagas, aplica-se o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Divide-se o número de votos válidos do Partido pelo número de lugares obtidos mais um. O Partido que alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.
De acordo com a legislação, a primeira vaga das sobras será destinada ao partido que obtiver a maior média, e assim sucessivamente até o preenchimento total.
Em outras palavras, para conhecer os vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária identificar os vereadores eleitos.
Como se vê, a eleição proporcional é uma equação complexa , porém é a forma mais adequada para assegurar a representatividade democrática.
Eleições Majoritárias
Diferente das proporcionais, as eleições majoritárias para presidente, governador, senador e prefeito se enquadram em outro sistema. O candidato vitorioso é o que individualmente recebe maioria dos votos válidos. Lembre-se que presidente e governador precisam obter no primeiro turno. 50% dos votos válidos mais um, para ser eleito no primeiro turno. Se ninguém alcança esse votação, há uma nova disputa em 2º turno entre os dois mais votados. No caso de prefeitura, só há disputa em segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Entre Para Ganhar
Nas eleições 2020, o Brasil poderá ultrapassar a marca de um milhão de candidatos a vereador, mais que o dobro em relação as últimas eleições municipais realizadas em 2016. Esse aumento é porque – com o fim das coligações – a partir deste ano cada partido isoladamente pode lançar até 150% das cadeiras a serem ocupadas em cada município.
Estima-se que as eleições 2020 para vereador serão disputadas por mais de 1 milhão de candidatos no Brasil. Levando em conta que há apenas em torno de 58 mil vagas nas câmaras municipais, podemos afirmar que mais de 90% dos candidatos vão perder.
Fazer parte dos 10% vencedores depende muito de você. Ou você se prepara, ou provavelmente vai perder. Não há mais campanha amadora.
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