A Reforma Politica de 2017 trouxe uma novidade muito positiva: a pré-campanha.
Nas eleições 2020, mesmo antes do período eleitoral, você já tem autorização para os seguintes atos:
- Divulgação da futura candidatura
- Exaltação das qualidades pessoais
- Participação em entrevistas, programas, encontros e debates na rádio, na tv e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, garantida a isonomia.
- Realização de seminários, encontros ou seminários em ambientes fechados e às custas dos partidos, para tratar das organizações dos processos eleitorais, discussão de politicas publicas, plano de governo ou alianças partidárias para as eleições.
- Realização de prévias partidárias e distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão e a realização de debates entre os pré-candidatos.
- Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos.
- Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões politicas, inclusive nas redes sociais.
- Realização, às custas do partido, de reuniões de iniciativa da sociedade, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
- Arrecadação prévia de recursos, através de financiamento coletivo ( crowdfunding ou vaquinha virtual). Pode se feita a partir de março de 2020, através de entidades cadastradas no TSE. Não podem ser aceitas doações de pessoa jurídica, pessoa estrangeira e permissionário de serviço público.
Esses atos estão embasados no artigo 36-A da Lei das Eleições, Reforma Eleitoral de 2017, que trouxe o conceito de pré-campanha, procurando ampliar o envolvimento entre a sociedade e os agentes políticos.